Segurança
Software jurídico online: segurança e LGPD
Software jurídico online ou instalado? Veja o que exigir em segurança, backup e LGPD antes de colocar processos e dados de clientes na nuvem.
Colocar processos, documentos e dados pessoais de clientes em um sistema na nuvem gera uma dúvida legítima: é seguro? E a LGPD? Este guia compara o software jurídico online com o instalado no escritório e lista o que exigir do fornecedor antes de contratar.
Software jurídico online ou instalado?
Um software jurídico online (SaaS) roda nos servidores do fornecedor e você acessa pelo navegador ou pelo aplicativo. O instalado roda em um servidor ou computador do próprio escritório.
| Critério | Online (nuvem) | Instalado no escritório |
|---|---|---|
| Acesso fora do escritório | Em qualquer lugar, com internet | Depende de VPN ou acesso remoto |
| Atualizações | Feitas pelo fornecedor | Você instala e mantém |
| Backup | Responsabilidade do fornecedor (verifique) | Responsabilidade sua |
| Segurança física e de rede | Do fornecedor | Sua |
| Custo inicial | Mensalidade | Licença, servidor e suporte |
| Captura de tribunais | Roda no servidor do fornecedor, sem deixar PC ligado | Precisa de máquina sempre disponível |
Nenhum modelo é seguro por natureza. Um servidor mal mantido no escritório é pior do que uma nuvem bem operada, e uma nuvem sem controles é pior do que um servidor bem cuidado. O que decide é a qualidade dos controles.
O que a LGPD pede de um escritório
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) alcança o escritório como qualquer organização que trata dados pessoais. Em advocacia isso inclui, com frequência, dados pessoais sensíveis (saúde, vida sexual, convicção religiosa, entre outros, conforme o art. 5º, II) e dados de processos sob segredo.
Alguns conceitos importam na hora de contratar:
- Controlador (art. 5º, VI): quem decide sobre o tratamento. Em regra, o escritório.
- Operador (art. 5º, VII): quem trata os dados em nome do controlador. O fornecedor do sistema atua como operador e deve seguir as instruções do escritório (art. 39).
- Medidas de segurança (art. 46): técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e perdas.
- Registro das operações (art. 37): controlador e operador devem manter registro do tratamento.
- Incidentes (art. 48): o controlador comunica a ANPD e o titular quando houver risco ou dano relevante.
- Transferência internacional (art. 33): se os servidores ficam fora do Brasil, há requisitos específicos.
- Direitos do titular (art. 18): acesso, correção, eliminação e outros. O sistema precisa ajudar o escritório a atendê-los.
Além da LGPD, o advogado tem o dever de sigilo profissional, e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) protege a inviolabilidade de seus arquivos e dados. Isso reforça o cuidado na escolha do fornecedor.
Checklist de segurança para o fornecedor
Acesso e identidade
- Perfis de permissão por módulo e por usuário, para cada pessoa ver só o necessário.
- Autenticação reforçada (segundo fator) e política de senhas.
- Registro de acessos e de alterações, para investigar qualquer incidente.
Proteção dos dados
- Criptografia em trânsito (HTTPS) e proteção de credenciais sensíveis, como a senha de acesso a tribunais.
- Backup periódico e teste de restauração.
- Separação entre os dados de cada escritório.
Contrato e governança
- Cláusulas de proteção de dados e papel de operador definido.
- Procedimento e prazo para comunicar incidentes.
- Política de retenção e de exclusão ao fim do contrato.
- Informação sobre onde os dados são hospedados.
- Possibilidade de exportar seus dados.
Disponibilidade
- Histórico de estabilidade e canal de suporte com atendimento humano.
- Plano para falhas, incluindo aviso quando uma captura de tribunal não funciona.
Peça tudo por escrito. Resposta vaga em segurança é um sinal de alerta.
O que o escritório continua devendo
Contratar um bom fornecedor não encerra a adequação. O escritório ainda precisa:
- Manter a lista de quem acessa o quê, e revogar acessos de quem sai.
- Usar senhas fortes e segundo fator em todos os usuários.
- Definir quais dados realmente precisa coletar, seguindo o princípio da necessidade.
- Ter um procedimento interno para incidentes e para pedidos de titulares.
- Informar os clientes sobre o tratamento de dados, em linguagem simples.
Veja também a política de privacidade e a página sobre uso de dados do Google do IntegraJUS, onde explicamos como tratamos os dados.
Perguntas rápidas
A nuvem é menos segura do que um servidor no escritório? Não necessariamente. Depende dos controles de cada lado. Para a maioria dos escritórios pequenos, um fornecedor dedicado à segurança tende a manter práticas que o escritório teria dificuldade em manter sozinho.
Quem é o dono dos documentos? Deve ser o escritório. No IntegraJUS, os arquivos ficam no Google Drive da conta conectada pelo próprio escritório, com pastas criadas por cliente e por processo, o que mantém a propriedade com você.
O fornecedor pode ver meus dados? Em geral o acesso é restrito e registrado, mas confirme no contrato quem pode acessar o quê e em quais situações.
O que acontece se eu cancelar? Pergunte sobre exportação e prazo de exclusão antes de assinar.
Como testar sem risco
Use a fase de teste com dados reais mínimos e observe: as permissões funcionam como esperado? O registro de acessos está disponível? O suporte responde com clareza às perguntas de segurança? O IntegraJUS oferece 7 dias de teste, sem cartão. Para um roteiro de avaliação mais amplo, veja como escolher um software jurídico em 2026 e o guia sobre sistema de gestão de processos judiciais.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica da adequação do seu escritório à LGPD. Em casos de dúvida, consulte um profissional especializado em proteção de dados.
Fontes e referências
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018Presidência da República · acesso em 01 de novembro de 2026
- Estatuto da Advocacia e a OAB — Lei nº 8.906/1994Presidência da República · acesso em 01 de novembro de 2026
- Comunicações ProcessuaisConselho Nacional de Justiça · acesso em 01 de novembro de 2026
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