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Segurança

Software jurídico online: segurança e LGPD

Software jurídico online ou instalado? Veja o que exigir em segurança, backup e LGPD antes de colocar processos e dados de clientes na nuvem.

Yago LemosPublicado em 01 de novembro de 202610 min de leitura

Colocar processos, documentos e dados pessoais de clientes em um sistema na nuvem gera uma dúvida legítima: é seguro? E a LGPD? Este guia compara o software jurídico online com o instalado no escritório e lista o que exigir do fornecedor antes de contratar.

Software jurídico online ou instalado?

Um software jurídico online (SaaS) roda nos servidores do fornecedor e você acessa pelo navegador ou pelo aplicativo. O instalado roda em um servidor ou computador do próprio escritório.

CritérioOnline (nuvem)Instalado no escritório
Acesso fora do escritórioEm qualquer lugar, com internetDepende de VPN ou acesso remoto
AtualizaçõesFeitas pelo fornecedorVocê instala e mantém
BackupResponsabilidade do fornecedor (verifique)Responsabilidade sua
Segurança física e de redeDo fornecedorSua
Custo inicialMensalidadeLicença, servidor e suporte
Captura de tribunaisRoda no servidor do fornecedor, sem deixar PC ligadoPrecisa de máquina sempre disponível

Nenhum modelo é seguro por natureza. Um servidor mal mantido no escritório é pior do que uma nuvem bem operada, e uma nuvem sem controles é pior do que um servidor bem cuidado. O que decide é a qualidade dos controles.

O que a LGPD pede de um escritório

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) alcança o escritório como qualquer organização que trata dados pessoais. Em advocacia isso inclui, com frequência, dados pessoais sensíveis (saúde, vida sexual, convicção religiosa, entre outros, conforme o art. 5º, II) e dados de processos sob segredo.

Alguns conceitos importam na hora de contratar:

  • Controlador (art. 5º, VI): quem decide sobre o tratamento. Em regra, o escritório.
  • Operador (art. 5º, VII): quem trata os dados em nome do controlador. O fornecedor do sistema atua como operador e deve seguir as instruções do escritório (art. 39).
  • Medidas de segurança (art. 46): técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e perdas.
  • Registro das operações (art. 37): controlador e operador devem manter registro do tratamento.
  • Incidentes (art. 48): o controlador comunica a ANPD e o titular quando houver risco ou dano relevante.
  • Transferência internacional (art. 33): se os servidores ficam fora do Brasil, há requisitos específicos.
  • Direitos do titular (art. 18): acesso, correção, eliminação e outros. O sistema precisa ajudar o escritório a atendê-los.

Além da LGPD, o advogado tem o dever de sigilo profissional, e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) protege a inviolabilidade de seus arquivos e dados. Isso reforça o cuidado na escolha do fornecedor.

Checklist de segurança para o fornecedor

Acesso e identidade

  • Perfis de permissão por módulo e por usuário, para cada pessoa ver só o necessário.
  • Autenticação reforçada (segundo fator) e política de senhas.
  • Registro de acessos e de alterações, para investigar qualquer incidente.

Proteção dos dados

  • Criptografia em trânsito (HTTPS) e proteção de credenciais sensíveis, como a senha de acesso a tribunais.
  • Backup periódico e teste de restauração.
  • Separação entre os dados de cada escritório.

Contrato e governança

  • Cláusulas de proteção de dados e papel de operador definido.
  • Procedimento e prazo para comunicar incidentes.
  • Política de retenção e de exclusão ao fim do contrato.
  • Informação sobre onde os dados são hospedados.
  • Possibilidade de exportar seus dados.

Disponibilidade

  • Histórico de estabilidade e canal de suporte com atendimento humano.
  • Plano para falhas, incluindo aviso quando uma captura de tribunal não funciona.

Peça tudo por escrito. Resposta vaga em segurança é um sinal de alerta.

O que o escritório continua devendo

Contratar um bom fornecedor não encerra a adequação. O escritório ainda precisa:

  • Manter a lista de quem acessa o quê, e revogar acessos de quem sai.
  • Usar senhas fortes e segundo fator em todos os usuários.
  • Definir quais dados realmente precisa coletar, seguindo o princípio da necessidade.
  • Ter um procedimento interno para incidentes e para pedidos de titulares.
  • Informar os clientes sobre o tratamento de dados, em linguagem simples.

Veja também a política de privacidade e a página sobre uso de dados do Google do IntegraJUS, onde explicamos como tratamos os dados.

Perguntas rápidas

A nuvem é menos segura do que um servidor no escritório? Não necessariamente. Depende dos controles de cada lado. Para a maioria dos escritórios pequenos, um fornecedor dedicado à segurança tende a manter práticas que o escritório teria dificuldade em manter sozinho.

Quem é o dono dos documentos? Deve ser o escritório. No IntegraJUS, os arquivos ficam no Google Drive da conta conectada pelo próprio escritório, com pastas criadas por cliente e por processo, o que mantém a propriedade com você.

O fornecedor pode ver meus dados? Em geral o acesso é restrito e registrado, mas confirme no contrato quem pode acessar o quê e em quais situações.

O que acontece se eu cancelar? Pergunte sobre exportação e prazo de exclusão antes de assinar.

Como testar sem risco

Use a fase de teste com dados reais mínimos e observe: as permissões funcionam como esperado? O registro de acessos está disponível? O suporte responde com clareza às perguntas de segurança? O IntegraJUS oferece 7 dias de teste, sem cartão. Para um roteiro de avaliação mais amplo, veja como escolher um software jurídico em 2026 e o guia sobre sistema de gestão de processos judiciais.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica da adequação do seu escritório à LGPD. Em casos de dúvida, consulte um profissional especializado em proteção de dados.

Fontes e referências

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  • Conformidade com a LGPD
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